Nem toda investigação financeira pode começar com uma busca nos seus dados bancários.
O STF reforçou que relatórios de inteligência financeira não podem ser utilizados para fazer uma "pesca probatória", ou seja, procurar irregularidades sem uma investigação formal já existente.
Agora, é necessário que exista um procedimento investigativo aberto, um alvo definido e relação direta entre os dados analisados e os fatos apurados.
Essa decisão fortalece garantias fundamentais e limita investigações baseadas apenas em suspeitas genéricas.
Em crimes financeiros, lavagem de dinheiro e delitos tributários, a legalidade da obtenção da prova pode ser tão importante quanto a própria prova.
🧑💼Anderson Rocha Advogado criminalista
⚖️OAB/MS 29.705
📍R. Maj. Capilé, 1023 - Jd. Centra
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Anderson Rocha - STF e os Limites de dados financeiros
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